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DE Judgment · Bundesfinanzhof ·

BFH: acordo no âmbito da Convenção de Arbitragem da UE não reduz por si só o imposto alemão sobre as sociedades

Resumo

No processo I R 39/23, publicado em 5 de novembro de 2026, o BFH decidiu que uma correção de preços de transferência decorrente de um acordo amigável da Convenção de Arbitragem da UE não reduz, por si só, o rendimento tributável alemão. Aplicam-se as regras internas, de modo que a redução constitui uma distribuição oculta de lucros, isenta nos termos da section 8b(1) KStG, mas com uma adição não dedutível de 5%.

O que isso significa para você

Grupos indianos que utilizam o MAP ou a arbitragem em litígios de preços de transferência na Alemanha devem esperar ajustes internos, como a adição de 5%, quando o alívio for implementado.

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Tradução do nosso resumo em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

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