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IN Notification · CBDT ·

Sem TDS sobre dividendos pagos entre unidades de arrendamento de aeronaves na IFSC, com efeito a partir de 1º de abril de 2026

Resumo

A Notificação CBDT nº 141/2026, nos termos da Section 400(1) do Income-tax Act, 2025, elimina a TDS da Section 393(1) sobre dividendos isentos pelo Schedule VI pagos por uma unidade de arrendamento de aeronaves na IFSC a outra, com efeito retroativo a 1º de abril de 2026. O beneficiário deve apresentar uma declaração no Form 1(N), e o pagador ainda deve informar o pagamento em sua declaração de TDS.

O que isso significa para você

Grupos de arrendamento de aeronaves da GIFT City podem transferir dividendos entre unidades sem TDS, desde que o Form 1(N) seja obtido e os pagamentos sejam informados.

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Tradução do nosso resumo em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

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