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RBI considera o EDF apresentado para pessoas físicas exportadoras de serviços e pequenas remessas de serviços

Resumo

A Notificação FEMA 23(R)/(2)/2026-RB do RBI altera as Export and Import of Goods and Services Regulations, 2026. Considera-se que uma pessoa física residente que exporta serviços apresentou o EDF assim que fornece os dados do pagamento ao banco AD, sem limite de valor, e os demais exportadores de serviços recebem o mesmo alívio para cada remessa recebida de até Rs 10 lakh.

O que isso significa para você

Freelancers e pequenos exportadores de serviços terão muito menos burocracia de EDF ao receber pagamentos do exterior.

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Tradução do nosso resumo em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

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