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EU Regulation · European Commission ·

Identificadores de produto passam a ser obrigatórios nas declarações aduaneiras da UE para importações de comércio eletrônico

Resumo

Desde 1º de novembro de 2026, as declarações de importação de mercadorias vendidas à distância a compradores da UE devem conter o ID do produto do vendedor ou da plataforma, o número de modelo ou peça do fabricante e um código padrão como EAN, UPC ou ISBN, ou um código de isenção. O uso era voluntário desde 1º de julho de 2026, e exigências de dados mais amplas são esperadas por volta de 2028.

O que isso significa para você

Exportadores indianos de comércio eletrônico e vendedores em marketplaces que enviam encomendas B2C para a UE devem repassar esses identificadores a seus declarantes para evitar atrasos.

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Tradução do nosso resumo em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

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