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CBIC permite ITC sobre veículos de demonstração a concessionários que operam no modelo de agência

Resumo

A Circular n.º 262/08/2026-GST revoga o parágrafo 4.6 da Circular 231/25/2024-GST, que bloqueava o ITC sobre veículos de demonstração adquiridos por concessionários que atuam apenas como agentes do fabricante. O CBIC esclarece agora que esse crédito não está bloqueado nos termos da Secção 17(5)(a) da CGST Act, pois os veículos de demonstração servem o fornecimento posterior de veículos semelhantes.

O que isso significa para você

Os concessionários automóveis com contratos de agência podem pedir ITC sobre veículos de test drive e rever as exigências pendentes sobre esta questão.

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Tradução do nosso resumo em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

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