Resumo
Nos processos C-153/25, C-358/24 e C-533/24, o Advogado-Geral Rantos concluiu que a contribuição de solidariedade temporária prevista no Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho assenta validamente no artigo 122.º, n.º 1, do TFUE e não exigia unanimidade. Não encontrou violação da segurança jurídica, do direito de propriedade, do artigo 110.º do TFUE nem das regras sobre auxílios de Estado. As conclusões não são vinculativas e o acórdão do Tribunal será proferido posteriormente.
O que isso significa para você
Grupos indianos de energia e refinação com filiais na UE que pagaram a taxa sobre lucros extraordinários de 2022-23 devem acompanhar o acórdão final antes de apresentarem pedidos de reembolso.
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Tradução do nosso resumo em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.
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