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DE Judgment · Bundesfinanzhof ·

BFH X R 8/25: investigação fiscal só suspende a prescrição se o contribuinte puder identificar os factos investigados

Resumo

Num acórdão de 19 de agosto de 2026, divulgado a 29 de outubro, o BFH decidiu que uma investigação da Steuerfahndung suspende o prazo de liquidação previsto no § 171(5) AO apenas para os conjuntos de factos concretos investigados. O contribuinte tem de conseguir reconhecer que matérias estão a ser examinadas; o mero conhecimento de uma busca não basta, pelo que foi anulada uma liquidação alterada tardia.

O que isso significa para você

Grupos indianos e NRI sujeitos a investigações fiscais na Alemanha podem invocar uma janela de reabertura mais estreita para sustentar a defesa de prescrição contra reavaliações tardias.

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Tradução do nosso resumo em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.

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